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Exame toxicológico: 28 de Dezembro

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) corrigiu uma falha técnica no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) relacionada ao vencimento do exame toxicológico periódico, após relatos de usuários sobre alterações indevidas nas datas de vencimento.

Entenda o processo do exame toxicológico

  • Relatos de Problemas:
  • Internautas relataram problemas no aplicativo CDT em relação ao vencimento do exame toxicológico periódico.
  • Algumas datas de vencimento foram alteradas para 28 de dezembro de 2023, mesmo para condutores em dia com o exame.
  • Exemplos de Relatos:
  • O condutor Reginaldo Batista mencionou ter renovado o toxicológico em outubro de 2023, mas a data de vencimento foi alterada para dezembro de 2023.
  • Richard Bezerra da Silva também experimentou uma mudança na data do exame, mesmo após tê-lo feito em março de 2023.
  • Posição da Senatran:
  • A Senatran admitiu um erro de sistema e afirmou ter corrigido a falha técnica no disparo de notificações sobre o exame toxicológico via aplicativo CDT.
  • Quem Deve Fazer o Exame Até 28 de Dezembro:
  • Condutores das categorias C, D ou E com o exame toxicológico periódico vencido até 28 de dezembro de 2023.
  • Notificações e Prazos:
  • A Senatran enviará alertas aos condutores via CDT por notificação “push”, central de mensagens e área específica do exame toxicológico.
  • A fiscalização para os motoristas das categorias C, D e E começará em 28 de janeiro de 2024.
  • Processo de Penalização:
  • A penalidade por não realizar o exame dentro do prazo estipulado é uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
  • A fiscalização será possível a partir de 28 de janeiro de 2024.
  • Observação sobre Multa:
  • A legislação brasileira não prevê multa automática; a punição ocorre após o processo administrativo, incluindo auto de infração, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.
  • Data Limite para Regularização:
  • O prazo máximo para regularização do exame toxicológico vencido é 28 de dezembro de 2023, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  • Início da Fiscalização:
  • A autuação será possível somente a partir de 28 de janeiro de 2024 para os motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico.
  • Alerta de Multa e Pontos:
  • Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo podem receber multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
  • Aviso Adicional:
  • O artigo aborda temas relacionados à legislação de trânsito, especificamente sobre o exame toxicológico, prazos de renovação e as penalidades associadas ao não cumprimento.
  • Reincidência: Em caso de reincidência em 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70, com a possível perda do direito de dirigir.
  • Resultados Positivos: Resultados positivos no exame implicam na suspensão do direito de dirigir por três meses, e dirigir nessas condições é infração gravíssima.
  • Processo de Exame: O exame é realizado por coleta de cabelo ou pelo do corpo, identificando o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 a 180 dias.
  • Substâncias Detectadas: O exame identifica diversas substâncias, incluindo maconha, cocaína, anfetaminas, analgésicos à base de opiáceos, entre outras.
  • Laboratórios Credenciados: O exame deve ser feito em laboratórios credenciados pela Senatran, com uma lista disponível no site do órgão.
  • Consequências Legais: Não renovar o exame dentro do prazo pode resultar em multa e perda de pontos, com fiscalização para as categorias C, D e E a partir de 28 de janeiro de 2024.
  • Alertas: A Senatran enviará alertas via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e outras formas para condutores com exame vencido.

Esse resumo fornece uma visão abrangente das informações contidas na página, abordando desde os relatos iniciais dos usuários até as ações corretivas e os prazos estipulados para a regularização do exame toxicológico.

Por fim, acesse os artigos abaixo.

Continuação deste artigo aqui

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